terça-feira, 5 de agosto de 2014

    Como Legalizar motos Importadas




Tenho verificado que existem muitas dúvidas relativamente à importação e legalização de uma mota proveniente de um Estado membro da UE. Infelizmente é um tema que levanta muitas questões, e existe muita informação errada ou desactualizada nalguns forums.







Importei uma mota da Alemanha o ano passado, pelo que vos deixo o relato da minha experiência, esperando com isso esclarecer algumas almas motociclistas. Para mim valeu a pena por se tratar de um modelo inexistente em Portugal, uma Yamaha RD 250LC de 1981.




Agradeço que me corrijam caso verifiquem algum erro nos procedimentos de legalização, ou se houve alguma coisa que já tenha mudado desde o ano passado.




Em 1º lugar, aos olhos da lei, um veículo para importação só é considerado usado desde que tenha mais de 6 meses desde a 1ª matrícula e mais de 6000km. Todos os outros veículos serão considerados novos e sujeitos à aplicação de IVA assim que entrarem em Portugal.




Na minha opinião é preciso fazer bem as contas para ver se vale a pena todo o trabalho de importação/legalização. Deverão contar com várias despesas para além do preço da mota propriamente dito. Lembrem-se que o facto de ir ao estrangeiro implica pagar deslocação, dormida, alimentação...




Depois de procurar na net durante uns tempos, finalmente encontrei o que queria, e depois de trocar uns quantos emails, apanhei um avião para a Alemanha.




Coloca-se então a questão de como trazer a mota de volta a Portugal. Neste caso, decidi que era mais barato enviá-la de camião do que vir a conduzir. Aconselho vivamente optar por uma transportadora género Galamas, a não ser que tenham tempo e dinheiro para vir por aí abaixo a curtir. Assim que entram em Portugal, deverão por lei, apresentar no prazo de 4 dias os documentos da mota numa alfândega, e preencher a DAV - declaração aduaneira do veículo.




A seguir vão ser necessários três passos fundamentais:




1- Homologação da mota. Se for um modelo que existiu ou existe em Portugal, é uma questão de ir à marca e pedir a tal ficha técnica. Se não existiu - o meu caso - é necessária uma homologação individual feita no IMTT. Não sei até que ponto existe um certificado europeu de conformidade para motas tal como existe para carros, poupando a chatice da homologação.                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                

     Como Legalizar Carros Importados

Como legalizar carros importados

Optar por comprar um automóvel no estrangeiro pode ser um excelente negócio. Além da enorme quantidade e variedade de marcas e modelos disponíveis, os preços normalmente também são muito atrativos.

Ao comprar um carro num outro país, terá depois que tratar do processo de legalização do automóvel adquirido, ou então contratar os serviços de uma empresa para tratar desse processo.

Após a entrada do veículo em território nacional, é-lhe dado um prazo de 4 dias para dar início ao processo de legalização. Para isso deve dirigir-se à alfândega que cobre a sua área de residência e levar os seguintes documentos: declaração de venda, documentos do automóvel, ficha de homologação técnica do veículo, e os documentos pessoais: cartão de contribuinte e bilhete de identidade. Nota importante: se o carro não estiver homologado em Portugal, terá que solicitar essa homologação à Direção Geral de Viação.

Depois de dar seguimento à abertura do processo, tem um prazo de 45 dias para fazer todos os pagamentos obrigatórios.

Ao importar um carro irá ter que pagar o chamado Imposto Automóvel, o qual é calculado com base na cilindrada do veículo. Caso o carro seja proveniente de um país pertencente à Comunidade Europeia tem ainda direito a um desconto, que é fixado em função do ano do carro. Se o carro vier de fora da Comunidade Europeia o desconto é de 10% (valor fixo). Além disso, tem ainda que suportar os custos aduaneiros e o IVA (caso seja aplicável). Ao comprar um carro fora da União Europeia deve certificar-se de que o IVA já foi liquidado pelo primeiro comprador, caso contrário o pagamento do valor do IVA será da responsabilidade do segundo comprador (neste caso você).

Depois de ir à alfândega deve fazer uma inspeção de rotina ao veículo, e de seguida dirigir-se à Direção Geral de Viação para requerer a matrícula, caso a Alfândega não o tenha feito.

Por último, e assim que o carro estiver devidamente legalizado apenas precisa de dirigir-se à Conservatória da sua área de residência para tratar do registo de propriedade definitivo